Desde a segunda quinzena de maio é possível fazer arrecadação prévia para as campanhas eleitorais. A Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, vai explicar como funciona este tipo de “vaquinha eleitoral”
Desde o dia 15 de maio está permitido a arrecadação prévia de recursos pela modalidade de financiamento coletivo para as campanhas eleitorais, desde que se siga as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para doação e devolução, caso seja necessário.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Conhecido como crowdfunding e “vaquinha eleitoral”, esse tipo de financiamento coletivo já é bastante utilizado na internet para em campanhas para angariar recursos para diversas causas beneficentes.
O mesmo sistema está permitido para as eleições municipais. No entanto, é preciso da aprovação das plataformas junto ao TSE, que já disponibilizou a lista com as 14 plataformas que tiveram as suas solicitações deferidas para este pleito (http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa).
A seleção avaliou vários critérios que precisam ser atendidos que vão desde o layout do site até o sistema de arrecadação financeira. Tudo isso para que, caso o pré-candidato não seja escolhido em convenção ou não tenha o registro deferido, esses recursos sejam devolvidos aos doadores.
Com a lista em mãos, cabe ao pré-candidato e a sua equipe escolher a que melhor lhe atende, levando em consideração a facilidade de acesso e o design.
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Qual a diferença entre campanha e pré-campanha?
Arrecadação prévia
Os recursos são definidos como arrecadação na modalidade prévia. Ou seja, o pré-candidato não pode gastar antes de abrir o CNPJ e a conta de campanha, que são definidos somente após ele ser aclamado como candidato.
Essa pré-campanha para arrecadar dinheiro pode ser considerado o primeiro contato com o eleitor, antes mesmo das eleições.
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